Terça-feira
26 de Maio de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

STJ suspende liminar e mantém concurso do MPMT com provas em Cuiabá e São Paulo

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu os efeitos de decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia paralisado o concurso público para o cargo de promotor de justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), cujo edital prevê a aplicação da prova objetiva em Cuiabá e em São Paulo. Com a decisão, fica mantida a realização do certame no dia 14 de junho, tanto na capital mato-grossense quanto na capital paulista.Para o ministro, a decisão do TJMT, ao determinar o adiamento repentino da prova, além de causar prejuízos aos candidatos já inscritos, comprometeria o cronograma do concurso, obrigaria a administração a reorganizar todas as etapas do certame e retardaria a recomposição do quadro funcional do MPMT, com possíveis impactos à prestação jurisdicional e à atuação ministerial.A controvérsia teve origem em mandado de segurança impetrado por um candidato, que questionou a realização da prova fora do estado mato-grossense. Ele alegou violação do princípio da isonomia, em razão de uma suposta desigualdade entre candidatos de diferentes regiões do país, e sustentou que não haveria justificativa técnica suficiente para a escolha de São Paulo como local de aplicação do exame. Apontou ainda ofensa ao princípio da impessoalidade, sob o argumento de que a definição da capital paulista atenderia à conveniência operacional da banca organizadora do concurso, a FGV.Em sua decisão, o TJMT considerou que a falta de motivação suficientemente densa para a escolha de São Paulo e a aparente assimetria interna do edital, que manteve as demais etapas do certame apenas em Cuiabá, autorizariam o deferimento da liminar. Escolha dos locais de prova é ato discricionário da administração públicaO ministro Herman Benjamin ressaltou que a paralisação integral do concurso provocaria grave lesão à confiança legítima de cerca de 1.300 candidatos – mais da metade dos inscritos – que, no momento da inscrição, optaram de forma regular pela realização da prova objetiva em São Paulo. "Esses candidatos organizaram sua vida profissional, financeira e logística com base na previsão editalícia. A suspensão abrupta da prova lhes impõe ônus concretos de adaptação sem motivo suficiente para tanto", disse.O presidente do STJ também destacou que o próprio tribunal estadual reconheceu que a definição dos locais de aplicação das provas, em regra, insere-se no âmbito de discricionariedade da administração pública, o que evidencia que a escolha de um polo externo foi um ato administrativo legítimo."A opção do MPMT de realizar a prova objetiva também na capital paulista tem respaldo fático e jurídico que, no mínimo, afasta a ilegalidade flagrante. São Paulo constitui o maior hub aeroportuário do país, de modo que a descentralização da prova objetiva amplia o alcance do certame e viabiliza a participação de candidatos de todas as regiões do Brasil, incrementando a concorrência e a qualidade do processo seletivo, o que é expressão direta dos princípios constitucionais da eficiência e da ampla acessibilidade aos cargos públicos" concluiu.
26/05/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  10142130
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.