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Formulário padroniza coleta de dados sobre depoimentos de crianças e adolescentes

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a proposta de alteração da Resolução CNJ n. 299/2019, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A medida institui o Formulário Nacional de Depoimento Especial (Fonade), instrumento padronizado para coleta de dados em depoimentos especiais realizados no Poder Judiciário, e estabelece o preenchimento obrigatório desse documento pelo entrevistador forense ao término da audiência. A proposta foi apresentada pelo conselheiro do CNJ Fabio Esteves durante a 8ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (26/5). No voto, o relator destacou a relevância da iniciativa para o aprimoramento das práticas judiciais relacionadas à escuta protegida de crianças e adolescentes. O formulário reúne 38 questões organizadas por eixos temáticos, voltados à sistematização de informações sobre a estrutura utilizada na coleta do depoimento, o perfil da criança ou adolescente ouvido, as condições em que a escuta ocorreu e outros dados considerados estratégicos para o aperfeiçoamento da política judiciária. O relator também ressaltou a importância da atuação dos tribunais para assegurar que o depoimento especial seja conduzido de forma a evitar a revitimização de crianças e adolescentes. Para ele, a medida fortalece as políticas judiciárias voltadas à infância e juventude, tema que possui prioridade absoluta prevista na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. A aprovação ocorre no contexto das ações do Mês da Infância Protegida, iniciativa voltada ao fortalecimento de políticas públicas e práticas institucionais relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente no enfrentamento das violências e na ampliação da celeridade da resposta judicial em casos envolvendo vítimas infantojuvenis. A proposta teve origem em manifestação encaminhada ao CNJ pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), com o objetivo de subsidiar estudos, diagnósticos e o aprimoramento das políticas judiciárias voltadas à infância e juventude. Previsto na Lei 13.431/2017, o depoimento especial é um procedimento judicial estruturado para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A legislação estabelece que o ato deve ser realizado em ambiente adequado, por profissional capacitado e com metodologia própria, de forma a garantir proteção integral e reduzir danos decorrentes da repetição de relatos sobre a violência sofrida. O Decreto 9.603/2018, que regulamenta a lei, reforça a necessidade de adoção de protocolos técnicos reconhecidos, do registro audiovisual do procedimento e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Também orientam a prática os atos normativos do CNJ, documentos técnicos da política judiciária da infância e juventude e o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, que estabelecem parâmetros voltados tanto à proteção das vítimas quanto à qualidade da prova produzida. De acordo com análises técnicas da Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ, não é recomendável a formulação de perguntas diretamente à criança ou ao adolescente após a conclusão do depoimento especial. Ato Normativo n. 0003286-05.2026.2.00.0000. Texto: Mariana Mainenti e Margareth Lourenço Edição: Beatriz Borges Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 79
26/05/2026 (00:00)
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