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Câmeras de vigilância em vestiário violam intimidade de empregado de frigorífico

Resumo: A 2ª Turma do TST condenou a JBS a pagar R$ 15 mil a um operador de máquinas em razão da instalação de câmeras no vestiário masculino da empresa. Mesmo apontando para os armários, a presença do equipamento foi considerada constrangedora e ilícita. O colegiado entendeu que câmeras em locais de intimidade violam a privacidade e geram dano moral presumido.   25/5/2026 - A Segunda Turma do TST condenou a JBS S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de máquinas que se sentiu constrangido com a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino. De acordo com a jurisprudência do TST, a medida causa constrangimento e viola a intimidade dos trabalhadores.  Empresa alegou que câmeras visavam coibir furtos Admitido em junho de 2014, o operador trabalhava no Setor de Subprodutos na unidade da JBS em Anastácio (MS) e pediu a rescisão em 2022. Para ele, a instalação das câmeras nos vestiários ultrapassa os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, pois esses espaços são destinados exclusivamente ao uso privativo dos trabalhadores, para higiene pessoal e troca de uniforme.  A JBS argumentou que as câmeras eram direcionadas aos armários e que o controle visual visava coibir furtos de bens dos trabalhadores e proteger o patrimônio da empregadora. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgaram improcedente o pedido. Segundo o TRT, os equipamentos de fato estavam voltados para os armários, e a situação vivenciada pelo operador de máquinas não fazia presumir fortes abalos em sua personalidade. Para 2ª Turma, posição das câmeras é irrelevante A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a Constituição Federal considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Para ela, é irrelevante o fato de as câmeras estarem direcionadas apenas os armários. “A presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem adentra o recinto, principalmente pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente estão sendo filmados”, assinalou. (Lourdes Tavares/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR 0024200-47.2024.5.24.0031 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br  
25/05/2026 (00:00)
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