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Presidente do TJRJ assina convênio com municípios de Areal e Levy Gasparian para promoção da inclusão digital

Da esquerda para a direita: a juíza Renata Guarino, o prefeito de Levy Gasparian Cláudio Mannarino, o presidente do TRF 2, des. Guilherme Calmon, o presidente do TJRJ, des. Ricardo Cardozo, o prefeito de Areal José Augusto Bernardes, o des Alexandre Câmara, as juízas Fernanda Xavier e Ana Paula Monte   O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, assinou, na tarde desta quarta-feira (27/3), convênio com os prefeitos Cláudio Mannarino, de Comendador Levy Gasparian, e José Augusto Bernardes Lima, de Areal. O objetivo do termo é garantir a instalação e manutenção de Ponto de Inclusão Digital (PID) nas localidades. Os municípios serão os primeiros do Estado a receberem o projeto. A iniciativa segue a Resolução 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na cerimônia, o presidente do TJRJ falou sobre a importância do PID como forma de aproximação entre Poder Judiciário e cidadão. O magistrado destacou que muitas pessoas moram distante dos fóruns e que, por isso, podem ter dificuldades em acionar a Justiça. “O PID é uma forma de inclusão digital. O que queremos é que todos tenham acesso e sintam-se acolhidos e ouvidos pela Justiça. Fico muito feliz em dar início a esse projeto”, declarou. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Guilherme Calmon, elogiou a iniciativa do TJRJ. Para ele, o ponto de inclusão digital promove a cidadania. “Não adianta ter uma boa legislação, nem instituições que funcionem bem se o cidadão não tiver acesso à Justiça”, disse. Os prefeitos de Areal e de Levy Gasparian agradeceram a oportunidade. Eles falaram sobre a importância da implantação do projeto para os moradores de seus municípios. Participaram da cerimônia o desembargador do TJRJ Alexandre Câmara, e os juízes auxiliares da Presidência do TJ Fernanda Xavier de Brito, Ana Paula Monte Figueiredo Pena Bastos, Renata Guarino Martins e João Luiz Ferraz de Oliveira Lima.   MG/MB Foto: Rosane Naylor/ TJRJ
27/03/2024 (00:00)
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