Domingo
05 de Maio de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

STF mantém validade de portaria que demarca Terra Indígena Toldo Boa Vista, no Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar do ministro Edson Fachin que restabeleceu os efeitos da portaria do Ministério da Justiça relativa à demarcação da Terra Indígena Toldo Boa Vista, do povo Kaingang, em área situada no município de Laranjeiras do Sul (PR).O referendo da liminar ocorreu na sessão virtual encerrada em 19/4, nos autos da Ação Rescisória (AR) 2766. Esse tipo de ação visa anular decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em razão de vícios graves e nas hipóteses expressamente previstos no Código de Processo Civil (CPC).No caso, a Comunidade Kaingang busca invalidar decisão definitiva do STF que, ao rejeitar o Recurso Extraordinário (RE) 953604, manteve a sentença da Justiça Federal que anulou a portaria. A principal alegação dos indígenas é de nulidade na tramitação da ação na Justiça Federal, pois não foram citados para ingressar na causa, cuja participação, a seu ver, era obrigatória. Na liminar, confirmada pelo Plenário, Fachin considerou que as comunidades têm legitimidade para estar em juízo na defesa de seus interesses e, portanto, mostra-se "robusto" o argumento quanto à necessidade de sua citação em processos judiciais em que se busca a anulação da demarcação. Além disso, a urgência para a concessão da liminar estava justificada em razão da possibilidade de desocupação forçada e violenta dos integrantes da Comunidade Indígena do Povo Kaingang.O ministro Nunes Marques foi o único a pergir do relator, por entender que os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para análise. Processo relacionado: AR 2766
25/04/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7263983
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.