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Mantido júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

Pena de 38 anos de reclusão em regime fechado. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou homem pela morte da sogra. A pena foi fixada em 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Segundo os autos, o réu chegou em casa embriagado e começou uma discussão com a companheira, agredindo-a. Nesse momento, a sogra levantou uma faca na tentativa de interromper os ataques, mas o acusado pegou o utensílio e desferiu persos golpes na idosa e na esposa, que tentava defender a mãe. Para o relator do recurso, Hugo Maranzano, ficou comprovado que o réu praticou o crime em razão do sexo feminino. “Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A vítima era sogra do acusado há 27 anos e os fatos se deram dentro da residência onde residia com a filha . O meio foi cruel tendo em conta que o réu desferiu inúmeros golpes de faca na vítima. Logo, não há substrato para se concluir que o reconhecimento das qualificadoras feitas pelos jurados foi manifestamente contrário à prova dos autos”, escreveu o magistrado. Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Apelação nº 1500192-38.2020.8.26.0621 imprensatj@tjsp.jus.br
27/03/2024 (00:00)
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