Quinta-feira
23 de Abril de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Justiça determina que Prefeitura do Rio pague R$ 10 mil a morador expulso de abrigo com esquizofrenia e deficiência física

Por unanimidade, os juízes que integram a 2ª Turma Recursal Fazendária do TJ do Rio deram ganho de causa a uma pessoa diagnosticada com esquizofrenia e deficiência física que processava a Prefeitura do Rio. O autor da ação relatou ter sido acolhido em um abrigo municipal em regime de pernoite, inadequado às suas necessidades – uma deformidade óssea na perna direita dificultava sua permanência nas ruas durante o dia. Mesmo após solicitação da Defensoria Pública para transferência a uma unidade compatível, em fevereiro de 2024, ele permaneceu no local até 30 de agosto do mesmo ano, quando, por volta de oito da noite, foi expulso de forma abrupta e agressiva, ficando três dias em situação de rua sem qualquer suporte até conseguir novo acolhimento em unidade de saúde. A Prefeitura argumentou que a expulsão aconteceu por “comportamento incompatível com as regras do abrigo”, mas além de não apresentar documentos que comprovassem tal conduta, ainda tentou culpar o próprio interno por manifestações que podem ser sintomáticas do quadro de esquizofrenia – como “mania de perseguição”. Na decisão, a relatora do recurso, juíza Luciana Santos Teixeira, não teve dúvidas: “Não se pode concordar com a conclusão de que a única alternativa era deixar o autor ao desabrigo. Existem protocolos específicos para pacientes psiquiátricos em crise, mesmo que se tenha de acionar recursos de outras unidades ou hospitais psiquiátricos. Deveria o réu ter esgotado as alternativas possíveis e documentado todo o processo, antes de subtrair a moradia de um ser humano em especial estado de vulnerabilidade.” O colegiado reconheceu que o município não comprovou as alegações que teriam motivado a expulsão e considerou que eventuais episódios estavam relacionados ao quadro psiquiátrico do autor, exigindo abordagem adequada e protocolos específicos. Com isso, ficou fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Processo nº 0950738-22.2024.8.19.0001 SV/IA    
22/04/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  9969134
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.