Quinta-feira
07 de Maio de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Ex-governador do Acre, Gladson Cameli é condenado a 25 anos de prisão, maior pena já aplicada pelo STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A pena foi fixada em 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado – a maior já aplicada pelo STJ em uma ação penal originária.Além da privação da liberdade, a Corte Especial determinou o pagamento de multa e de indenização ao estado do Acre no valor de R$ 11.785.020,31. O colegiado também decretou a perda do cargo de governador (Cameli já havia renunciado no início do mês passado, pretendendo concorrer ao Senado).O julgamento teve alguns votos pergentes em relação às condenações por fraude, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, e também quanto à fixação de indenização na própria ação penal, mas a maioria acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que apontou a liderança do réu no esquema ilícito. Esquema provocou prejuízo milionário aos cofres públicos Segundo a acusação, Cameli era o líder de uma organização criminosa composta por núcleos familiares, políticos e empresariais, e as práticas ilícitas, iniciadas em 2019, já teriam provocado prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público Federal (MPF) inicialmente estimou os danos em mais de R$ 11 milhões, mas análises técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) indicaram perdas ainda maiores.O MPF indicou a ocorrência de fraudes na licitação e na contratação da Murano Construções Ltda. para obras de engenharia viária e de edificações, que teriam resultado no pagamento de R$ 18 milhões à empresa. As irregularidades foram apuradas na Operação Ptolomeu, que investigou um esquema mais amplo de desvios de recursos públicos.Perante o STJ, a defesa negou as acusações e alegou a nulidade de provas, sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a usurpação da competência do STJ em determinado período da investigação, declarando inválidos os elementos então produzidos, o que contaminaria as provas subsequentes.Ex-governador usou o cargo para receber vantagem indevida Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a atuação da organização criminosa era estruturada com um núcleo político, composto por servidores comissionados de alto escalão, supostamente nomeados para garantir os interesses do grupo, e um núcleo familiar que atuaria de maneira estável e permanente, em conjunto com os demais núcleos, com o objetivo de viabilizar o desvio de recursos públicos em benefício próprio.A ministra destacou que o então governador e seu irmão, Gledson de Lima Cameli, arquitetaram um esquema de contratação fraudulenta de empresas ligadas a este último, para prestação de serviços de alto custo ao estado do Acre. De acordo com ela, a estratégia incluía a contratação indireta e dissimulada da Construtora Rio Negro Ltda., da qual o irmão do governador seria sócio.Foi nesse contexto que, segundo a ministra, ocorreu a contratação da Murano Construções, por meio da Secretaria de Infraestrutura do estado. "Extraem-se dos autos persas movimentações financeiras que apontam que a verba desviada do erário enriqueceu Gladson e seu núcleo familiar", observou.Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, Nancy Andrighi afirmou que Cameli teria recebido vantagens indevidas mediante a ocultação da origem ilícita dos recursos. Segundo a relatora, os valores foram utilizados por empresas para quitar parcelas do financiamento de um apartamento de alto padrão, em São Paulo, além de um veículo de luxo de propriedade do ex-governador.Provas declaradas nulas pelo STF não foram utilizadas para a condenaçãoA relatora também rejeitou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa. Segundo ela, a decisão do STF que declarou a invalidade de provas por usurpação de competência não comprometeu o andamento da ação penal, uma vez que tais elementos não foram utilizados nem na denúncia nem em seu voto de mérito, inexistindo prejuízo concreto."O artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal excepciona a adoção da teoria dos frutos da árvore envenenada na hipótese em que os demais elementos probatórios não estiverem vinculados àquele cuja ilicitude foi reconhecida", esclareceu.Quanto à alegada nulidade da Operação Ptolomeu, a ministra concluiu que o prosseguimento das investigações se baseou em elementos autônomos – como interceptações telefônicas regularmente autorizadas e informações já disponíveis à autoridade policial –, suficientes para justificar o envio do caso ao STJ e preservar a validade dos atos subsequentes. Por fim, ao examinar a impugnação aos relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Nancy Andrighi comentou que o compartilhamento espontâneo desses dados com órgãos de persecução penal é admitido pela jurisprudência do STF, independentemente de autorização judicial prévia. O ministro do STF André Mendonça, inclusive, julgou válido o relatório de inteligência financeira mencionado no voto de Andrighi.
06/05/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  10043007
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.