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Associação esportiva deve cessar eventos musicais por excesso de ruído

Prejuízo à saúde da população e ao meio ambiente. A 4ª Vara Cível de Santos determinou que associação esportiva se abstenha de realizar eventos musicais em suas dependências em razão de reiterada poluição sonora, sob pena de multa de R$ 50 mil para o primeiro descumprimento e de R$ 100 mil para cada reincidência. Segundo os autos, em 2019, a requerida firmou termo de ajustamento de conduta para adequação acústica do local. Ainda assim, fiscalizações realizadas entre 2022 e 2024 apontaram níveis de ruído acima do permitido para área predominantemente residencial no período noturno, resultando em multas que ultrapassam R$ 400 mil. Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias reconheceu a validade dos laudos produzidos pela administração municipal e afastou as alegações de ausência de comprovação do adoecimento de moradores ou de prejuízos materiais. “Esse argumento não tem validade no direito ambiental. O dano decorrente da poluição sonora é presumido pela própria ocorrência do fato abusivo. A partir do momento em que um estabelecimento emite ruídos acima dos limites fixados pela norma técnica oficial, o dano ao meio ambiente e à coletividade já está configurado”, apontou. O magistrado ressaltou, ainda, o prejuízo ao sossego público e ao equilíbrio das cidades, observando que o barulho decorrente da concentração de pessoas e vendedores ambulantes nas proximidades da sede da associação são consequência direta dos eventos promovidos. “O direito de exercer atividade econômica e promover lazer não é absoluto. Ele encontra limite no direito das outras pessoas de viverem em um ambiente equilibrado, livre de perturbações sonoras que invadem a intimidade de seus lares durante o período noturno. Quando a atividade só consegue existir por meio da violação da lei ambiental, essa atividade deve ser paralisada”, completou. Cabe recurso da decisão. Processo nº 1500131-87.2025.8.26.0562 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
05/05/2026 (00:00)
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