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Revisor vota pela condenação de Geddel e Lúcio Vieira Lima por lavagem de dinheiro e associação criminosa

O ministro Celso de Mello, revisor da Ação Penal (AP) 1030, concluiu na sessão desta terça-feira (15) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), seu voto pela condenação do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Após o voto do revisor, que seguiu integralmente o relator, ministro Edson Fachin, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima sessão. Em relação aos outros dois denunciados, Job Ribeiro Brandão, ex-assessor parlamentar, e Luiz Fernando Machado da Costa, empresário, o revisor votou pela improcedência da denúncia, absolvendo-os por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal). O ministro Celso de Mello salientou que, embora ambos tivessem participado das condutas, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar que eles tivessem ciência da origem ilícita do dinheiro e que seus atos teriam contribuído para a reinserção dos valores no mercado de forma a ocultar os crimes antecedentes. “As acusações penais jamais se presumem provadas”, afirmou o decano. Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e a presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia. Leia mais: 8/10/2019 – AP 1030: revisor vota pela condenação de Geddel e Lúcio Vieira Lima pelo crime de lavagem de dinheiro
15/10/2019 (00:00)
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