Provimento fixa regras nacionais para gestão e divulgação de vagas em cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (23/3), novas regras para gestão e pulgação das vagas em cartórios (chamadas de serventias extrajudiciais) em todo o Brasil. A medida busca padronizar procedimentos, aumentar a transparência e reduzir dúvidas sobre como essas vacâncias são administradas e preenchidas. As mudanças estão previstas no Provimento CNJ n. 219 de 20/2026, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A norma foi elaborada após a identificação, em inspeções e processos analisados pelo CNJ, de dúvidas frequentes e conflitos sobre a vacância, a reorganização e a movimentação das serventias no país, o que evidenciou a necessidade de regras mais claras e padronizadas. Entre os principais pontos, o texto cria diretrizes nacionais para a gestão, atualização e publicidade dessas informações, com um modelo único de organização das serventias.
Uma das principais novidades é a consolidação da chamada Relação Geral de Vacâncias, que organiza, em uma lista única, cronológica e contínua, todas as unidades de serviços extrajudiciais existentes em cada unidade da federação, estejam elas vagas ou providas. Essa lista deverá ser mantida pelos tribunais de Justiça e ficará disponível ao público, com atualização constante. A medida busca impedir a existência de listas paralelas e garantir o registro padronizado das informações.
Outra inovação é a separação entre a lista geral de vacâncias e a lista usada nos concursos. Apenas as vagas existentes na data de publicação do edital poderão ser ofertadas, e novas vacâncias só entram nos concursos seguintes. O documento orienta os tribunais a pulgarem essas informações de forma periódica e reforça a importância da transparência na gestão desses dados.
Texto: Thays Rosário
Edição: Jéssica Vasconcelos
Agência CNJ de Notícias
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