Terça-feira
24 de Março de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Comissão de Assessoramento apresenta Nota Técnica

A Comissão Técnica de Assessoramento, instituída pela Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Portaria 54/2026 e encarregada de fornecer subsídios ao Tribunal na apreciação das decisões na Rcl 88.319 e na ADI 6606, elaborou, após sete reuniões, uma nota técnica encaminhada aos ministros da Corte, com diagnósticos e cenários para o encaminhamento da matéria. O documento, com foco na sustentabilidade fiscal e na transparência federativa, apresenta um diagnóstico detalhado sobre as dificuldades de fiscalização das verbas indenizatórias e sugere caminhos fundamentados em referências internacionais, como as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal. Formado por 20 integrantes, a comissão reuniu representantes do Judiciário, do Legislativo, da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União, além de ter ouvido especialistas, pesquisadores e entidades associativas ao longo dos trabalhos. Fragmentação Legislativa e Falta de Dados O levantamento identificou uma complexa rede de leis estaduais e municipais que disciplinam verbas indenizatórias para inúmeras carreiras públicas (Magistratura, Ministério Público, Auditores Fiscais, Advogados Públicos, entre outras). A ausência de um repositório centralizado de dados dificulta a identificação com precisão quais verbas são pagas e em que montante, impedindo o controle preciso do teto. O relatório aponta que o atual teto constitucional sofreu um “achatamento” histórico. A análise retrospectiva revela que o teto instituído em 2006 (R$ 21.500,00) possuía uma “margem” considerável em relação à renda média nacional. Em 2006, a diferença entre o teto e o menor salário do funcionalismo era de 81 vezes; hoje, se essa proporção fosse mantida, o teto ultrapassaria os R$ 130 mil. Essa defasagem pressionou as categorias a buscarem reajustes por meio de verbas indenizatórias, criando distorções gerenciais e fiscais. Embora haja a defasagem inflacionária, a Comissão alerta que um reajuste linear pelo IPCA, sem considerar a variação do PIB per capita e a Paridade do Poder de Compra (PPC), causaria uma expansão insustentável da folha de pagamentos, drenando recursos de outras políticas públicas essenciais. Diagnóstico A Comissão identificou quatro eixos centrais que explicam o cenário atual de pagamentos acima do teto: – Falta de clareza nos critérios de reajuste: A ausência de uma política de atualização do teto vinculada à realidade econômica do país dificulta a resposta às demandas dos representantes de servidores (PIB per capita). – Aumento do “abate-teto”: O sistema de controle do TCU indica que, desde 2018, o percentual de servidores que atingem o teto constitucional saltou de 9% para 14%. Isso demonstra que o teto deixou de ser um limitador excepcional para se tornar o parâmetro remuneratório de uma parcela crescente de parte do funcionalismo. – Ambiguidade das verbas indenizatórias: O uso de indenizações para contornar limites de responsabilidade fiscal em estados e municípios. Em vez de rupturas abruptas, a Comissão sugere reformas específicas. Entre as referências estudadas estão os modelos de Portugal (tabela única), Estados Unidos (faixas salariais largas) e Alemanha (que respeita as inpidualidades das carreiras com maior transparência). Por ter natureza consultiva e reconhecendo a gravidade do cenário fiscal, a Comissão aponta que a transição implicará escolhas distributivas que devem ser justificadas à luz de uma solução estrutural, que permita a comparação das remunerações entre persas carreiras e que contabilize os gastos dentro dos limites da LRF. A principal recomendação para o curto prazo é a utilização da legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir o que é, de fato, verba indenizatória, pondo fim à insegurança jurídica que dura décadas. Além disso, no caso da magistratura, sugere-se que a Resolução 13 (Art. 8º) do Conselho Nacional de Justiça, atue como balizador para evitar que o “trabalho extraordinário” ou cargos de gestão sejam remunerados fora dos limites constitucionais sem critérios gerenciais estritos. Além disso, ante a dificuldade prática de avaliar todas as verbas indenizatórias em todos os entes da federação, a Comissão sugeriu o estabelecimento de limites globais para o pagamento das verbas indenizatórias e para as que são remuneratórias, mas são pagas como indenização. A sugestão permite implementação imediata, preservando a prestação de serviços essenciais. A Comissão não fixa um patamar, mas apresenta cenários de impacto econômico. Próximos Passos O relatório técnico servirá de subsídio para o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) previsto para a próxima quarta-feira, 25 de março. A Comissão reforça que qualquer solução definitiva, seja uma escala única de vencimentos ou um novo projeto de lei abrangente, cabe à deliberação do Congresso Nacional e do Supremo. Acesse aqui íntegra da Nota Técnica.   Número de visualizações: 55
23/03/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  9840051
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.