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Mantida condenação de homem por estelionato

Réu aplicava golpe em venda de veículos. A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal de Sumaré e condenou um homem por estelionato. O colegiado apenas redimensionou a pena privativa de liberdade para 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. De acordo com os autos, o réu constituiu quatro empresas de venda de veículos no intervalo de 45 dias, na mesma cidade, e passou a ofertar automóveis por valores abaixo dos praticados no mercado, com promessa de entrega entre 90 e 120 dias. A vítima efetuou pagamento antecipado, mas não recebeu o carro. Posteriormente, constatou que a empresa havia encerrado as atividades. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que o mesmo padrão de conduta foi identificado em persas ocorrências. O magistrado afirmou que a atuação durou exatamente o prazo proposto para a entrega dos automóveis, o que evidencia “o dolo de obtenção de vantagem ilícita, pois tão logo ultrapassado o período prometido, fechou as portas do estabelecimento e mudou-se de cidade”. Completaram a turma julgadora os desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia. A decisão foi por maioria de votos. Apelação nº 0003875-19.2017.8.26.0604 imprensatj@tjsp.jus.br
09/04/2026 (00:00)
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