Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Julgada inconstitucional lei que previa publicação de dados de terceirizados em Matão

Legislação atinge direito à privacidade.   Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 5.332, do município de Matão, que previa a publicação dos nomes dos empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços ao município, seus cargos, jornada de trabalho e salários, entre outros, no Portal da Transparência e nos sites oficiais. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito.  De acordo com o desembargador Claudio Godoy, relator da ação, mais que informações de contratos com terceirizados, a lei questionada determina a pulgação de dados particulares. “Não se trata apenas de pulgar informações sobre os contratos administrativos, mas de dados pessoais cobertos pelo direito à privacidade de empregados de empresas privadas, ainda que prestadoras de serviços ao Poder Público. Não são apenas os sócios, mas os nomes dos empregados; não são apenas suas funções e remuneração respectiva, mas a inpidualização de cada empregado e de seu salário”, afirmou o desembargador em seu voto.  Para o magistrado, quando se impõe a publicação mensal periódica, a Administração está alterando os próprios contratos administrativos e impondo nova obrigação ao contratado, afetando, assim, o equilíbrio econômico financeiro do ajuste. “O que a lei questionada acaba por fazer, posto que animada pelo propósito elogiável de prestígio à publicidade, é onerar o contratado com obrigação que pode não estar pactuada, por isso que interferindo no conteúdo de contrato administrativo firmado, desequilibrando a base de atribuição dos ônus a cada qual dos contratantes e, com isso, a tisnar o equilíbrio econômico do ajuste”, afirmou.   Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2264228-05.2019.8.26.0000   imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
27/09/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7239239
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.