Sexta-feira, 
25 de Setembro de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Greve da Caixa: Ministro do TST determina manutenção de 60% dos empregados em atividade

  26/9/2026 - O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem, válida a partir da pulgação ou intimação desta decisão. A decisão liminar foi tomada no dissídio coletivo de greve ajuizado pela empresa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A medida atende parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. Ao analisar a tutela provisória de urgência, o relator ponderou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria. Manutenção do acordo  A liminar garantiu a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até a decisão definitiva do caso. O ministro negou o pedido para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificulte o livre acesso às agências, salientando que a Lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos. A decisão determinou também o levantamento do segredo de justiça do processo, com exceção de documentos para os quais a empresa requereu a manutenção da medida. Julgamento  O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para o dia 29 de setembro, às 14h30. As entidades deflagraram a greve em 10 de setembro. O Acordo Coletivo de Trabalho da categoria expirou em 31 de agosto. Segundo alegou a empresa, as negociações para o novo ciclo (2026/2028) não obtiveram consenso, especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. (Secom/TST)  
25/09/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  10682949
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.