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Corregedoria Nacional determina cancelamento de precatórios emitidos pelo TRF-1

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu restabelecer a eficácia das decisões da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para o cancelamento de 16 precatórios expedidos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a devolução dos respectivos valores à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão liminar, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, suspende decisões da Presidência do TRF1 que haviam impedido a execução dessas determinações e mantido os valores bloqueados em contas judiciais. A decisão foi tomada porque os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, situação que o Plenário do CNJ já havia considerado ilegal em julgamento anterior. No entendimento da Corregedoria Nacional, não existe amparo legal para a figura do chamado precatório bloqueado e a manutenção desses títulos contraria às determinações da Resolução CNJ nº 303/2019, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos princípios constitucionais que regem o sistema de precatórios. A medida também busca preservar a autoridade das decisões do próprio Conselho e evitar risco de lesão ao erário, uma vez que cerca de R$ 4,7 bilhões permaneciam fora da Conta Única do Tesouro Nacional desde dezembro de 2023. Os precatórios cancelados envolviam cerca de R$ 4,7 bilhões que tinham como beneficiárias as empresas Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Pela decisão, a Presidência do TRF1 e a Coordenadoria de Execução Judicial (COREJ) deverão, no prazo de cinco dias, cancelar os precatórios indicados no processo, devolver à União os valores depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos, e comprovar o cumprimento da determinação. Processo relacionado: PP 0007917-89.2026.2.00.0000 Texto: Ana Moura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 5
23/09/2026 (00:00)
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