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Construtora é condenada por descumprir leis trabalhistas e normas de saúde e segurança

Resumo: O MPT recebeu denúncia de irregularidades em uma obra em Campos de Goytacazes e constatou o descumprimento de normas básicas de segurança no canteiro. As irregularidades envolviam falta de segurança em elevadores e andaimes, inclusive com um acidente em que um operário ficou gravemente ferido. As construtoras responsáveis foram condenadas por dano moral coletivo, e a decisão foi mantida no TST, com o entendimento de que a conduta da empresa causou prejuízo aos trabalhadores. 7/4/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Conenge Engenharia Ltda. contra condenação por danos morais coletivos no de R$ 200 mil reais por irregularidades na contratação e falhas nas normas de saúde e segurança de trabalhadores no canteiro de uma de suas obras. Segundo o colegiado, o descumprimento reiterado aos direitos trabalhistas não pode ser uma opção nem pode ser tolerado pelo Poder Judiciário. Andaimes e elevadores não tinham segurança O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após receber denúncia sobre a obra do Edifício Exclusivité, em Campos dos Goytacazes (RJ), inclusive com um acidente grave causado pela ausência de equipamento de proteção contra quedas em um andaime. Além da Conenge, a Cyrela Brazil Realty S.A. também era responsável pela obra. As investigações constataram irregularidades na contratação de trabalhadores, jornada excessiva, atraso de salários e ausência de controle de ponto. Também foram verificadas condições precárias de higiene e infraestrutura e falhas graves de segurança. Andaimes irregulares e falta de proteção contra quedas nos elevadores da obra, entre outros fatores, colocavam em risco a integridade dos trabalhadores. O juízo de primeiro grau condenou as duas empresas a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, considerando que as irregularidades foram confirmadas nas diligências realizadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, embora reconhecendo as irregularidades, reduziu a condenação para R$ 10 mil. Empresa violou direitos transinpiduais O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso pelo qual a empresa tentava reverter a condenação, destacou que a lesão ao patrimônio moral coletivo se configura pela própria violação de direitos transinpiduais, ou seja, que transcendem a esfera inpidual e envolvem um grupo, uma classe ou a coletividade como um todo. O descumprimento de normas de saúde e segurança dos empregados e a inobservância de proteção dos riscos do trabalho se enquadram nessa definição. (Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: AIRR-873-55.2012.5.01.0283   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
07/04/2026 (00:00)
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