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Tribunal regulamenta sessões virtuais especiais para julgar agravos da Presidência em processos de direito privado

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Instrução Normativa 47/2026, que regulamenta a realização de sessões virtuais especiais para o julgamento de agravos internos contra decisões da Presidência do tribunal, nos casos previstos no artigo 21-E do Regimento Interno. Inicialmente, as sessões serão destinadas aos processos de competência da Segunda Seção, especializada em direito privado, por ser a seção com maior volume de processos.As sessões especiais serão realizadas em ambiente virtual próprio, diferente daquele utilizado nas sessões virtuais ordinárias da seção. A Presidência do STJ definirá a periodicidade e as datas dos julgamentos.Atualmente, o agravo interno contra decisão da Presidência é distribuído a outro ministro, que passa a ser o relator e leva o recurso para julgamento na turma, composta por cinco integrantes. Com a nova sistemática, o próprio presidente do STJ será o relator do agravo interno a ser julgado pela Segunda Seção na sessão virtual especial. Assim, o caso será submetido à análise de um colegiado mais amplo, formado pelo presidente e por outros dez ministros.A manutenção da relatoria com o presidente do tribunal leva em consideração o baixo índice de reforma das decisões. De acordo com dados reunidos pela corte referentes a 2026, apenas 5,83% das decisões da Presidência foram modificadas após interposição de agravo interno ou regimental. Se forem consideradas todas as decisões da Presidência, o índice de reforma é ainda menor, de 1,89%.​​​​​​​​Novo fluxo de tramitação dos agravos contra decisões da Presidência terá início pelos casos da Segunda Seção.  Ministros poderão concordar ou pedir a redistribuiçãoNas sessões especiais, os ministros poderão se manifestar de duas formas: concordar expressamente com o voto do relator ou pedir a distribuição do agravo interno.Se houver pedido de distribuição, o recurso será retirado da sessão especial e redistribuído a um ministro integrante da Segunda Seção, para julgamento pela turma da qual faça parte. Nesse caso, os votos de concordância já registrados com o relator não serão computados.No caso de interposição de embargos de declaração contra o acórdão que julgou o agravo, o presidente do STJ segue como relator e, também em sessão especial, os demais ministros da seção poderão concordar expressamente com o voto ou pedir a redistribuição do recurso.Confira reportagem em vídeo sobre as sessões virtuais especiais:   Especializada em direito privado, a Segunda Seção reúne os membros da Terceira e Quarta Turmas, sendo composta pelas ministras Nancy Andrighi, Isabel Gallotti e Daniela Teixeira e pelos ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, além do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.
02/10/2026 (00:00)
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