Quinta-feira
02 de Julho de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Motorista de ônibus não receberá adicional por cobrar passagens

Resumo: Um motorista de ônibus do Rio de Janeiro ingressou na Justiça pedindo o pagamento de adicional por acúmulo de função. Ele alegava que, além de dirigir, também cobrava passagens. A 5ª Turma aplicou o entendimento consolidado do TST de que o exercício concomitante das duas funções não gera o direito ao adicional. 1º/7/2026 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Viação Redentor S.A., do Rio de Janeiro (RJ), de pagar o adicional por acúmulo de função a um motorista que esporadicamente atuava como cobrador de passagens. A decisão seguiu o entendimento vinculante do TST sobre a matéria. Para TRT, atividades são distintas Na reclamação trabalhista, o motorista disse que trabalhou na Redentor por sete anos. Relatou ainda que, embora contratado como motorista, nos finais de semana cobria folgas de outros empregados e, cumulativamente, exercia também a função de cobrador de passagens. Ele pedia o pagamento de adicional pelo acúmulo das funções de motorista e cobrador. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que dirigir e cobrar passagens são atividades distintas e que o desempenho simultâneo das duas funções aumentaria as responsabilidades do trabalhador, que manuseava dinheiro e prestava contas. Esse fato justificaria o pagamento de adicional de 30% sobre o salário-base do motorista. Ao recorrer ao TST, a Redentor sustentou que as atividades são compatíveis e complementares e não exigem qualificação adicional para o exercício conjunto. TST já consolidou entendimento de que acúmulo não é devido O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o TST tem entendimento consolidado de que as funções de motorista e cobrador se complementam e que o desempenho simultâneo das duas não assegura ao trabalhador o direito ao recebimento de acréscimo salarial. Esse posicionamento foi reafirmado pelo Pleno do TST no Tema 128 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. (Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Tania Rêgo/Agência Brasil) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR-0100188-75.2022.5.01.0034   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
01/07/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  10292053
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.