Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Tribunal nega direito de resposta a vereador

Decisão destaca liberdade de crítica da imprensa.           A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou direito de resposta a um vereador de São José dos Campos em programa de rádio de emissora local. De acordo com os autos, o autor foi criticado por um parecer negativo a projeto de lei, cujo objeto era a implantação de hospital infantil na cidade. Além disso, o programa teria feito insinuações sobre gasto excessivo de dinheiro público em viagem para um curso de capacitação.         O vereador alegou que sua honra foi atacada e que o programa extrapolou os limites da liberdade de imprensa. Em primeira instância, foi concedido direito de resposta, mas a emissora recorreu.         O relator do recurso, desembargador Vito José Guglielmi, afirmou que não houve “ilicitude da conduta da demandada, cujos prepostos não desbordaram dos limites da liberdade de crítica e de veiculação e pulgação do pensamento, próprios da atividade jornalística”. Ele também ressaltou em seu voto que as críticas feitas pelos radialistas referem-se somente à conduta do vereador – figura pública objeto de interesse jornalístico constante.         O voto também destacou o cunho informativo e a promoção do debate democrático nos comentários em relação ao autor: “Ainda que se note o teor crítico da mensagem, sobreleva que o seu intuito foi suscitar o debate público a um projeto de lei municipal a que o vereador manifestou oposição, além de se dar visibilidade a gastos efetuados pelo vereador durante uma viagem a Brasília”, escreveu o desembargador.         Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados Paulo Alcides e Marcus Vinícius Rios Gonçalves.           Apelação nº 1016964-08.2019.8.26.0577                    imprensatj@tjsp.jus.br 
15/01/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7220468
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.