Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Prefeitura de Mogi das Cruzes deve regularizar uso e ocupação de área de preservação às margens do Tietê

Fixado prazo para realocação de famílias. A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes que condenou a Prefeitura a regularizar o uso e a ocupação do solo, ao longo da área denominada Jundiapeba, que atualmente abrange cerca de 20 construções irregulares às margens do Rio Tietê, em Área de Preservação Permanente (APP). A municipalidade deverá promover a remoção dos ocupantes, proporcionando-lhes moradia digna, no prazo de dois anos a partir da publicação do acórdão; promover a demolição de todas as edificações ali existentes, passando, a controlar e fiscalizar o uso e ocupação da área, sob pena multa de R$ 2 mil; e reparar os danos ambientais, no prazo de um ano a contar da demolição das construções, recobrindo o solo dessas áreas com vegetação. Para o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, “é nítida a omissão da municipalidade, materializada com a ocupação e a construção de moradias irregulares em Área de Preservação Permanente (APP), em várzea do Rio Tietê, onde há possibilidade real de inundação, o que coloca em risco as pessoas que habitam a localidade”. O magistrado também afirmou que “é inegável a obrigação do município de ordenar a ocupação do solo urbano, mediante planejamento e controle do uso e, portanto, fiscalizar, controlar e promover a segurança e a preservação do meio ambiente natural e urbanístico (poder-dever), não se limitando à mera fiscalização”. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ponte Neto e Oswaldo Luiz Palu.     Apelação Cível nº 0015438-02.2013.8.26.0361     imprensatj@tjsp.jus.br     Siga o TJSP nas redes sociais:  www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
27/10/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7237550
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.