Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Petrobras é condenada por assédio sexual de fiscal do contrato a terceirizada

Ficou demonstrado que ele a perseguiu após ser rejeitado. 16/10/19 - Uma técnica de edificações que prestava serviços para a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) em Belém (PA) conseguiu restabelecer o valor de R$ 112 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual cometido pelo fiscal do contrato, empregado da estatal. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a indenização de R$ 30 mil fixada anteriormente como insuficiente para coibir novos casos. Lingerie De acordo com o processo, o fiscal havia presenteado a empregada com roupas íntimas durante um “amigo oculto” e a convidou a passar um fim de semana em sua casa de praia. O convite não foi aceito, o que o teria levado a persegui-la. A partir daí, ele passou a implicar com o desenvolvimento do trabalho da subordinada e a desqualificá-la profissionalmente. Estresse A técnica disse na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho ficou insuportável e sua saúde ficou desestabilizada. Em dezembro de 2012, ela foi afastada e passou a receber o benefício previdenciário acidentário depois de ter sido diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático. Atitudes Em defesa, o fiscal disse que não via “nada de anormal” no presente e no convite, que, segundo ele, também era feito a vários amigos e amigas. A Petrobras, por sua vez, negou a ocorrência de assédio moral ou sexual, classificou como fantasioso o relato da terceirizada e sustentou que o estresse pós-traumático era “resultado de suas próprias atitudes”. Segundo a estatal, a doença “nada tem a ver com a fiscalização de suas atitudes incorretas no local de trabalho”. Exorbitante O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) julgou procedente o pedido de indenização, mas reduziu para R$ 20 mil o valor de R$ 112 mil arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Segundo o TRT, os fatos, apesar de graves, não ensejariam o estresse pós-traumático no nível demonstrado pela técnica se ela estivesse em perfeitas condições emocionais. Vulnerabilidade Na avaliação da relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, o valor fixado pelo TRT não atende ao critério pedagógico, não considera o porte econômico da empresa nem inibe a ocorrência de outras situações similares. A ministra ressaltou que as investidas não eram veladas, mas perante persos colegas, e lembrou que, na hipótese, a vulnerabilidade é ainda maior por se tratar de empregada terceirizada vítima de assédio sexual por parte de superior hierárquico e empregado de empresa pública. “São notórias as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, e o assédio sexual fragiliza ainda mais a sua manutenção no emprego e a ocupação de melhores cargos”, afirmou. “Por essa razão, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 190, ratificada pelo Brasil em junho de 2019, que é contra a violência e assédio no mundo do trabalho”. A decisão foi unânime. (RR/CF) O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SBDI-1). Esta matéria tem cunho meramente informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
16/10/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7237323
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.