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Mantida validade de audiência pública em processo de concessão de rodovia

Decisão da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes. A Justiça de Mogi das Cruzes negou pedido do Município para a realização de nova audiência pública para projeto de concessão da exploração de rodovias do litoral paulista que compreende trechos da SP-055, SP-098, SP-088, SPA-344/055 e rodovia Evangelho Pleno. Na petição, o Município de Mogi das Cruzes alegou que a audiência, de responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), deveria ter ocorrido na região, e não na Capital, a fim de viabilizar a participação de autoridades locais e da sociedade civil, cujas visões seriam relevantes, entre outras questões. Porém, o juiz Bruno Machado Miano destacou, na sentença, que o modelo adotado para a concessão dos lotes rodoviários é o da concessão patrocinada, modalidade de parceria público-privada (PPP) regida por lei que não prevê a obrigatoriedade de audiência pública, mas sim de consulta pública – na audiência, há uma solenidade para ouvir eventuais interessados. Na consulta, as manifestações são entregues por escrito. “A Artesp realizou tanto audiência quanto consulta. A audiência, porém, foi mera liberalidade, eis que sequer é exigida pela legislação de regência das PPP's. Se não é exigida, sua invalidação não provoca efeito jurídico algum, afinal, ela poderia inexistir. Se inválida ou ineficaz, tanto faz. Não é possível, assim, atribuir à audiência realizada uma essencialidade formal quando sua própria existência é facultativa. Não há sanção na não realização da audiência; logo, se realizada de forma ineficaz, nenhum resultado prático advém disso”, registrou o magistrado. Cabe recurso da decisão. Processo nº 1017003-32.2023.8.26.0361 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
15/05/2024 (00:00)
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