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Justiça Federal do RJ destina R$ 4 milhões para o auxílio humanitário às vítimas dos alagamentos no Rio Grande do Sul

Publicado em 07/05/2024 A Justiça Federal do Rio de Janeiro está destinando 4 milhões de reais para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, como forma de auxílio humanitário urgente às vítimas dos alagamentos na região. Os recursos são provenientes de conta-projeto administrada pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) da Justiça Federal do Rio, atualmente sob a titularidade do juízo da 9ª Vara Federal Criminal. A determinação é do juiz federal titular da Vara e da CPMA, José Eduardo Nobre Matta. Ainda de acordo com a decisão, caberá aos Tribunais de Contas da União e do Estado do Rio Grande do Sul o acompanhamento da prestação de contas devida. A conta-projeto administrada pela CPMA se destina ao recebimento de prestações pecuniárias dirigidas à execução de projetos sociais de instituições cadastradas na Central. Nos termos do Código Penal, a prestação pecuniária é uma forma de pena alternativa em que a condenação consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade com destinação social. A medida da CPMA atende à Recomendação nº 150, de 2/5/24, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao Ofício da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, de 6/05/24, que propõem o repasse de numerário das varas de execução penal para socorrer as vítimas da catástrofe climática. Compartilhar: Assuntos:DecisõesSJRJTRF2
07/05/2024 (00:00)
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