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INSTITUCIONAL: Magistrados participam da Caravana Virtual do TRF1 e destacam ações para melhorar a prestação jurisdicional

Nesta terça-feira, 26 de outubro, magistrados destacaram no evento Caravana Virtual do TRF1: Impactos da atuação da Rede de Inteligência da 1ª Região no Sistema de Justiça, ações para melhorar a prestação jurisdicional. O evento foi realizado com transmissão ao vivo pelo canal do TRF1 no You Tube. A abertura foi feita pelo presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, e teve como moderadores da Caravana o desembargador federal e coordenador da Reint1, Carlos Augusto Pires Brandão; o juiz federal e coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TRF1, Roberto Carvalho Veloso, e a diretora do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), juíza federal Vânila Cardoso. A palestra de abertura foi feita pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães, sobre a Importância do Gerenciamento de Precedentes e a Rede de Inteligência. Falaram ainda a juíza federal Ana Lucia de Andrade Aguiar (Importância das Caravanas Virtuais); o juiz federal Herley da Luz Brasil (A ocupação da ponte Brasil - Peru e a solução interinstitucional); o juiz federal Bruno Hermes Leal (Nota Técnica sobre os habeas corpus coletivos na jurisprudência dos Tribunais Superiores). Palestraram também o juiz federal Bruno Augusto Santos Oliveira (Prevenção de Litígios: O Caso DPVAT); o juiz federal Carlos Geraldo Teixeira (NT 32/2020 – Sugestões de sessões temáticas para julgamento de matérias previdenciárias); e a juíza federal Mei Lin Lopes Wu Bandeira (Desafios das demandas do Programa Minha Casa, Minha Vida). Confira as demais palestras após a abertura feita pela ministra Assusete Magalhães do STJ A importância das Caravanas Virtuais A juíza federal da 4ª Região Ana Lucia de Andrade Aguiar, que tem atuado em auxílio ao CNJ e ao gabinete do Ministro do STF Luiz Fux, fez uma apresentação sobre o papel e a essência das Caravanas Virtuais realizadas pelo Judiciário. A juíza tem liderado a realização desses eventos. “A caravana combina muito com a própria vocação dos Centros de Inteligência onde há a difusão de conhecimento e se gera essa troca de ideias voltadas para a resolução de problemas concretos. É um trabalho em que vemos a criatividade dos colegas de forma inesgotável. E chamo atenção a um aspecto interessante de um fenômeno que vem surgindo e que é a possibilidade de interação entre os segmentos de Justiça. Talvez pela primeira vez a gente de uma forma mais concreta e mais robusta perceba que os nossos problemas são diagonais; muitas vezes um problema da Justiça Federal ou da Estadual é o mesmo problema de outros ramos da Justiça e a Rede de Centros de Inteligência junto com a caravana também vem auxiliar nisso. Nós temos agora a oportunidade de uma integração maior com possibilidade de ampliar a conversa”, argumentou. NT 32/2020 – Sugestões de sessões temáticas para julgamento de matérias previdenciárias Uma proposta de solução para a grande demanda de processos previdenciários foi o tema da palestra do juiz federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, Carlos Geraldo Teixeira. O magistrado falou da Nota Técnica 32 do Centro Nacional de Inteligência que apresentou um estudo sobre estratégias para solução de Temas previdenciários pendentes de julgamento perante o STF, o STJ e a TNU que ensejam sobrestamento de processos. De acordo com o magistrado, a questão nasceu em 2019 quando se verificou um grande atraso no cumprimento de decisões judiciais por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Minas Gerais e quase 200.000 processos pendentes de julgamento. Também foi constatado que acordos judiciais homologados pelos juízes e propostos pelo INSS estavam demorando 180 dias para sua concretização. Por meio de levantamento mais amplo observou-se que as ações em que discutidas questões previdenciárias representam grande volume do movimento processual na Justiça Federal nas cinco regiões do país. Desses processos, verificou-se a existência de muitos, cerca de 86 mil, em temas de repercussão geral, repetitivos e no âmbito da Turma Nacional de Uniformização sobre essas questões. “Tentamos resolver primeiro com várias reuniões entre juízes, representantes do INSS e advogados e vimos resultado. Foram feitos levantamentos em todo o estado dos processos que estavam assim e o INSS comprometeu a implementar os benefícios, estruturou melhor suas superintendências, houve o aumento quantitativo de servidores. E fomos além em reuniões nas quais fizemos um levantamento dos temas que estavam suspensos no STJ, no STF e na TNU e por meio de uma Nota Técnica solicitamos a análise de sessões temáticas e priorização dos julgamentos. Os resultados foram os melhores possíveis nos temas proferidos que estavam suspensos e a aceitabilidade e a receptividade desse pedido foi fantástica. No Supremo, 32 temas já foram julgados. No STJ, de 17 temas, foi dada prioridade para 14 que já foram julgados e transitados. Na TNU não foi diferente. A Era dos profissionais isolados está chegando ao fim e ninguém é dono de todo conhecimento e devemos colaborar para o melhor, devemos aprender e valorizar o trabalho em equipe, romper as bolhas, tocar outras superfícies e nos misturar mais com o diferente e respeitando essas diferenças. Colaborar mais e competir menos, ter visão sistêmica e incentivar a autorresponsabilidade. Não adianta só criticar, somos parte do todo e nossas ações inpiduais têm impacto no coletivo. Cabe a cada um assumir a sua responsabilidade por mudanças que estão ao nosso alcance. Esses eixos de atuação do Centro de Inteligência com a prevenção de litígios e gestão de demandas repetitivas nos leva a pensar na colaboração de saídas eficientes de modo legal”, defendeu. A ocupação da ponte Brasil-Peru e a solução conciliatória interinstitucional O juiz federal Herley da Luz Brasil, da Seção Judiciária do Acre, contou como foi a solução interinstitucional do bloqueio por imigrantes africanos e haitianos da ponte situada entre a cidade de Assis Brasil (AC) e o município peruano de Inãpari, em fevereiro deste ano. Ele apresentou a palestra A ocupação da ponte Brasil-Peru e a solução interinstitucional. “Esse foi um caso delicado, uma crise migratória que ocorreu aqui no Acre em que a articulação institucional foi essencial para que a gente pudesse solucionar de uma boa forma a questão”, afirmou. De início contextualizou o caso e relatou que desde os anos 2014/2015 entraram no Brasil imigrantes vindos da África, especificamente da Costa do Marfim, República da Guiné e Haiti, e recentemente também da Venezuela e entraram passando pelo Peru e chegando ao País. “Eles se instalaram em persas regiões do Brasil e em persos estados, mas com a pandemia muitos perderam seus empregos, fontes de renda, e resolveram tentar a sorte em outros países como Estados Unidos da Améria e Canadá; já outros voltaram para suas casas, com a contratação de coiotes, pessoas que fazem imigração ilegal, para que os conduzisse de volta ao destino, disse. No entanto, observou o juiz federal, muitas dessas pessoas tentaram voltar aos seus países pelo Peru, mas em razão da pandemia da Covid-19 a fronteira com esse país estava fechada. “Então, as pessoas foram abandonadas à própria sorte aqui no estado do Acre. A cada dia chegavam novos ônibus de migrantes lotados e também pelo aeroporto de Rio Branco. Eles se dirigiam à fronteira da cidade de Assis Brasil”, lamentou. O magistrado comentou que os migrantes foram enganados pelos coiotes que levaram todo o dinheiro deles com as falsas promessas da viagem ao destino final. A situação foi ficando tensa e eles resolveram bloquear a única ponte que liga o Brasil ao Peru, para forçar o governo peruano a abri-la, mas o referido País se negou. Houve uma crise sanitária porque eles não queriam usar máscaras em praças e lanchonetes. Relatou, ainda, que 200 caminhões, tanto do lado peruano quanto brasileiro, foram impedidos de passar com cargas perecíveis, mercadorias de primeira necessidade e itens perigosos, como explosivos e combustível. Resolução O juiz federal Herley Brasil informou que uma decisão judicial que determinasse o desbloqueio da ponte não iria solucionar o problema dos migrantes. Chamamos inicialmente a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal (MPF) e outros atores. Começamos a articular quem poderia fazer a conciliação para resolver a situação. A Polícia Federal também se fez presente.” Além disso, a União foi acionada para que apresentasse um plano de ação para assistência dos migrantes e um plano de desocupação que pudesse garantir segurança no retorno aos países e desocupação pacífica. Também atuaram no caso o Conselho Nacional de Direitos Humanos, a Organização Internacional para Migração, o Comissariado da ONU para Refugiados, e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. “Fizemos reuniões por videoconferências e ouvimos os migrantes, mas eles foram irredutíveis. A União ofereceu abrigos em Assis Brasil e cidades vizinhas, assistência de saúde, além de outras ações protetoras, mas eles não aceitaram. O Brasil entrou em contato com o Peru, mas eles não concordaram em abrir a fronteira, por conta da pandemia, disse. Já que não houve acordo, o juiz federal decidiu então conceder a liminar para desocupação da ponte de forma pacífica, sem o uso de armas pela Polícia Federal. “Se a estratégia inicial de cortar água e alimentação dos manifestantes não adiantasse eles usariam bombas e de efeito moral e fariam a filmagem de toda operação com transparência”, conclui. Nota Técnica sobre os habeas corpus coletivos na jurisprudência dos Tribunais Superiores O Juiz Federal Titular da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Roraima, Bruno Hermes Leal, destacou a origem e os objetivos da Nota Técnica 02/2021 da Reint 1 que colaborou para a elaboração da Nota Técnica 39/2021 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e que trata da pulgação e compilação dos precedentes vinculantes em matéria processual. Os documentos ressaltam pontos como a baixa representatividade estatística de precedentes qualificados pelos tribunais superiores em matéria penal, no reconhecimento de matérias com repercussão geral e um risco ponderável de desconhecimento de precedentes em ritos processuais persos, além do efeito vinculante das decisões concessivas de habeas corpus coletivos pelo Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. “O papel da Rede Inteligência não poderia ficar apenas na esfera cível, pois a demanda criminal também é grande. O juiz criminal não pode estar alheio aos precedentes vinculantes, sobretudo de habeas corpus coletivos em todo o território nacional. O objetivo direto dessa nota era sistematizar e pulgar os casos mais representativos e a prática no cotidiano de Juízes criminais que avaliam flagrantes de casos pouco pulgados e contribuir para a isonomia do jurisdicionado criminal. Assim conseguimos a substituição de prisão cautelar para pais de crianças menores e por razões sanitárias devido à pandemia, vedação do arbitramento de fiança como condição ou deferimento de liberdade provisória durante a pandemia, entre outros. Essa nota foi o primeiro passo e merece correções e adaptações, mas é o primeiro elo de uma ampla rede de aprimoramento coletivo da jurisdição criminal mapeando de forma parcial a zonas possíveis de atrito sísmico mais relevante entre o poder de punir do estado e o direito fundamental da Liberdade”, destacou. Prevenção de Litígios: O Caso DPVAT O juiz Federal Bruno Augusto Santos Oliveira abordou no evento o tema “Prevenção de Litígios: O Caso DPVAT”. Ele começou falando que a Caravana Virtual da Primeira Região trouxe impactos da Rede de Inteligência de Justiça e falou do significado de Caravana: comboio de mercadores viajantes peregrinos que se agrupam para percorrer grandes distâncias muitas vezes por motivo de segurança. “É exatamente isso que nós estamos fazendo aqui, estamos percorrendo uma grande distância, não só uma distância territorial, mas uma distância cultural. Tive curiosidade e fiz uma pesquisa da nossa trajetória no Google Maps e a nossa distância percorrida foi 13.696 km, que nós percorremos e vamos percorrer em 2 horas, na velocidade das redes ópticas. Essa é a nossa realidade hoje”, falou. O magistrado destacou que no caso DPVAT foi elaborada a Nota Técnica 37A/2021, do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal. “O que basicamente ocorreu foi que a Caixa Econômica Federal assumiu a operação do DPVAT a partir de Janeiro de 2021. Isso deslocou a competência dos litígios para Justiça Federal. São milhares de processos”, explicou. Integrantes da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, contou o juiz federal, perceberam o movimento ascendente de demandas e acionaram o Centro Nacional de Inteligência, que concluiu pela relevância da questão. “O Centro acionou os cinco tribunais e suas ramificações e indicaram os juízes para constituir um grupo de trabalho. Foram construídos dois eixos de atuação. Um eixo externo de interlocução com a Caixa e um eixo interno de ações no interior do sistema de Justiça”, relatou. Ele informou que as reuniões com a Caixa tinham dois objetivos: conhecer o planejamento e a estruturação da operação do DPVAT, desde o canal de atendimento. No eixo externo tinham ações específicas e relevantes sobre a realização de perícias nos acidentes de trânsito. “A sugestão foi que a Caixa fizesse uma sugestão que eventualmente pudesse ser a acolhida por nós em uma ação judicial e também uma questão fundamental que é a interoperabilidade dos sistemas de informática da Caixa.” Nesse sentido, foram feitos entendimentos preliminares para tornar o fluxo livre entre a Caixa e a Justiça Federal e evitar a repetição judicial de Instrução Administrativa. Assim, os juízes conseguiriam consultar os dados, fazer a juntada automática ao processo eletrônico e o que mais pudesse fazer para cumprir os objetivos. “Os resultados importantes foram a incorporação parcial pela Caixa das sugestões e a receptividade ao desenvolvimento da nova metodologia de trabalho. Eles também colocaram no Edital de Licitação para Perícias “os contornos sugeridos por nós.” Desafios das demandas do Programa Minha Casa, Minha Vida A juíza federal Mei Lin Lopes Wu Bandeira, da Seção Judiciária da Bahia, palestrou em parceria com o juiz federal, Robson Silva Mascarenhas, da 1ª Vara de Feira de Santana (BA) sobre uma iniciativa do Centro de Inteligência do Estado para solucionar a expressiva judicialização de demandas de vícios construtivos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. De acordo com a magistrada, a questão trouxe preocupação dos magistrados e da própria Caixa, agente executora da política pública. Percebe-se que as demandas apresentavam dificuldade no gerenciamento, por se tratar de questão sensível, envolvendo o direito à moradia digna. Muitos processos foram propostos com ausência de documentos, sem inpidualização dos vícios, sem informações sobre a discussão na via administrativa. Situações que projetavam um problema não só para o Judiciário, mas principalmente um problema de cunho social, com impacto até mesmo na política pública. “Por meio do Centro de Inteligência, fizemos algumas reuniões com a Caixa, onde foram apresentados os programas, inclusive o Programa de Olho na Qualidade, a forma de tratamento da demanda na seara administrativa. Paralelamente, fizemos reuniões internas com os magistrados da SJBA, e como resultado da valiosa troca de experiência dos encontros promovidos, foi elaborado um guia de boas práticas pelo Juiz Federal Robson Mascarenhas. Do guia elaborado, o que eu entendo mais interessante compartilhar, pela novidade e pouca utilização até o momento, é a ideia de aplicar a cooperação judiciária, como, por exemplo, na fase instrutória, especificamente, por meio do ato concertado. Essa iniciativa revela a importância do engajamento dos magistrados na discussão de temas novos e contemporâneos, com o objetivo de implementar novas ideias e compartilhar boas práticas para a melhoria e aprimoramento da prestação jurisdicional.”, explicou. O juiz federal, Robson Silva Mascarenhas enfatizou as os reflexos das ações do Centro de Inteligência da Bahia. “Essa experiência mostrou em primeiro lugar que a rede de Inteligência é uma caravana onipotente onipresente; nós temos agora a chance de compartilhar conhecimento em tempo real e mais do que isso, não é um produto pronto nós estamos construindo a cada dia a importância dessa rede. No nosso caso, além das notas técnicas que os centros de inteligência elaboraram, nós acompanhamos também a evolução da demanda. Os juízes começaram a aprender a forma de gerenciar seu próprio acervo, a Caixa também aperfeiçoou sua defesa e os advogados aperfeiçoaram sua atuação de modo que a cada reunião nós tínhamos novas informações e argumentos novos para evolução da jurisprudência. Essa tentativa de trazer para perto dos colegas, se não olhar mais cuidadoso, mas principalmente um olhar amplo sobre tudo o que poderia ser alegado e esse guia prático trouxe um nível bastante técnico sugerindo formas de realizar persas ações. Com isso nós conseguimos fazer um catálogo de para listar problemas e soluções”, finalizou. PG/AP Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
26/10/2021 (00:00)
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