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INSTITUCIONAL: Cogetele apresenta o 2º Relatório Preliminar Anual de Gestão do Teletrabalho na JF1

Na última sexta-feira, dia 25 de setembro, a Comissão de Gestão do Teletrabalho da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região (Cogetele) realizou um encontro, por meio da ferramenta Teams, em que apresentou o 2º Relatório Preliminar Anual de Gestão do Teletrabalho no âmbito da JF1 referente aos resultados do teletrabalho entre setembro de 2019 e setembro de 2020. Estela Maria Barbosa da Cruz, diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP), iniciou a reunião a pedido do presidente da Comissão, o secretário-geral da Presidência do TRF1, juiz federal Cleberson José Rocha. A gestora explicou as diferenças entre o teletrabalho ordinário, aquele que é regulamentado pelo TRF1, e o trabalho remoto decorrente do regime de Plantão Extraordinário, instituído pelo Tribunal em virtude da pandemia do novo coronavírus. O teletrabalho ordinário produz anualmente um Relatório Preliminar que, depois de ser avaliado pelo Cogetele, é enviado ao Conselho de Administração para aprovação e, em seguida, remetido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo consta do relatório deste ano, na Justiça Federal da Primeira Região, considerando o TRF1 e as Seccionais, 635 servidores estão em regime de teletrabalho, sendo 83 colaboradores do Tribunal e 552 das Seccionais. A diretora do Núcleo de Colocação e Avaliação de Desempenho (Nucav), Lílian Bertoldi, apresentou os resultados contidos no Relatório Preliminar de Gestão do Teletrabalho na JF1 (elaborado a partir de entrevistas com servidores em teletrabalho, além de dados retirados dos relatórios semestrais enviados pelos gestores e dos relatórios das Seccionais). De acordo com a apuração, dentre as motivações apresentadas pelos servidores para aderirem ao teletrabalho estão os seguintes pontos: prevenção dos problemas relacionados ao trânsito e à falta de estacionamento; maior flexibilidade de horário; ganho de tempo para o trabalho e para a vida pessoal; diminuição de gastos (abastecimento, alimentação, vestuário etc); redução de elementos de distração e ter maior capacidade de concentração; proximidade e mais tempo com a família; não exigência do ponto eletrônico; dedicação e foco na execução, maior produtividade; fazer refeições em casa; mais autonomia para realizar as atividades; ausência de formalismo para a realização das atividades com relação ao cumprimento de horário; melhor qualidade de vida aliada à eficiência profissional; praticidade para aliar trabalho e família, entre outros. Os relatórios trouxeram aspectos sobre a importância de liberdade e de autonomia para gerenciar o tempo para execução das tarefas laborais e das atividades pessoais. Quanto ao desempenho, alguns entrevistados manifestaram poucas ocorrências de problemas de conexão de rede ou dificuldade de acesso por meio das ferramentas tecnológicas, somente situações isoladas foram relatadas, e que foram rapidamente solucionadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin). No que concerne aos dados contidos nos relatórios encaminhados pelos gestores, estes apontaram que a totalidade das metas foram alcançadas e com o padrão de qualidade esperado. Os gestores indicaram que o teletrabalho impactou positivamente na produtividade da unidade e que o maior uso dos recursos tecnológicos representou mais agilidade à prestação jurisdicional. Teletrabalho na pandemia – Quanto à pandemia da Covid-19, muitos gestores relataram que o teletrabalho se mostrou importante, e os servidores que já o realizavam não tiveram dificuldades na adaptação, circunstância que trouxe muitos resultados positivos para a equipe. O relatório preliminar da pesquisa concluiu que “o teletrabalho se mostrou alternativa completamente possível dentro do serviço público. No ano de 2020, esse fato ficou mais evidenciado na pandemia, que obrigou as instituições a se adaptarem a essa modalidade. A experiência para alguns gestores, que desconheciam essa forma de trabalho, foi fundamental para uma maior aceitação”. A avaliação concluiu, também, que “considerando o atual momento e as consequências para o trabalho, ocasionados pela necessidade de isolamento social, sem dúvida o impacto na redução de custos fixos com manutenção de estrutura predial e com outros aspectos deverá ser levado em consideração para a ampliação do teletrabalho”. O juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional da JF1 (Coger) Náiber Pontes de Almeida afirmou que “houve uma revolução na administração durante a pandemia. A adoção do trabalho remoto, durante o regime de Plantão Extraordinário, representa uma mudança de paradigma para a Justiça Federal”. Para o presidente do Cogetele, o secretário-geral da Presidência do TRF1, juiz federal Cleberson José Rocha, “é como se a pandemia tivesse acelerado em 10, 15 anos, esse assunto e precisamos estar abertos a novas necessidades, buscando prestar o melhor serviço”. Já o diretor-geral da Secretaria do TRF1, Carlos Frederico Maia Bezerra, ponderou que “a pandemia mostrou que o teletrabalho não é um 'bicho de sete cabeças'. Ele funciona, quando bem administrado”, afirmou. Diante de tantos pontos positivos apresentados no Relatório preliminar, a Comissão discutiu a possibilidade de flexibilização das regras para o teletrabalho que, posteriormente, serão enviadas ao CNJ, entre elas: aumentar o percentual de servidores por unidade com até 70% do corpo funcional num sistema de rodízio (de acordo com a Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016); permitir sua realização por servidores com função de supervisor em algumas situações específicas; investir em infraestrutura de rede a fim de diminuir as dificuldades de acesso relatadas pelos servidores, entre outras propostas. Outras sugestões advindas da reunião são: que sejam realizados encontros com os Núcleos de Recursos Humanos (Nucres) e as Seções de Desenvolvimento; Avaliação de Recursos Humanos (Seder) das Seccionais para uma melhor padronização e organização do acompanhamento das informações referentes ao teletrabalho na JF1 e incluídas, na instrução do processo, termo de ciência do teletrabalho sobre instruções de ergonomia. O 2º Relatório Preliminar Anual de Gestão do Teletrabalho no âmbito da JF1 será enviado para aprovação do Conselho de Administração do TRF1 e posterior aprovação do CNJ. Regulamentação – O regime de teletrabalho foi implantado no âmbito do Poder Judiciário a partir da Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016 e regulamentado, no âmbito da Justiça eFederal de 1º e 2º Graus da 1ª Região, por meio da Resolução Presi 6323305, de 13 de julho de 2018. Em 22 de outubro de 2019, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alteração no texto da Resolução CNJ 227/2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário e a realização do trabalho a distância em local perso da sede de jurisdição do Tribunal. Participaram da reunião: Eloina Correa Gomes Moreira de Mendonça Telho, diretora da Secretaria da 25ª Vara do Distrito Federal; Andréa Martins Alves, chefe da Assessoria do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão (Asdef) e gestora do Cogetele; Wagner Etelvino Ohana da Cunha, diretor da Divisão de Legislação de Pessoal (Dilep); Cláudia Sousa Lucena, supervisora da Seção de Avaliação de Desempenho e Acompanhamento Funcional (Sedaf), e Juliana de Freitas Prevelato, diretora do Núcleo de Recursos Humanos da Seção Judiciária do Distrito Federal. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
28/09/2020 (00:00)
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