Terça-feira
16 de Abril de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Governador do DF pede que STF confirme norma sobre prazo para indicação de motorista infrator

O governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 68) visando à confirmação da constitucionalidade do dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que define o prazo de 15 dias para que o principal condutor ou o proprietário do veículo indique o responsável pela infraçãõ. A ADC 68 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio. Segundo o parágrafo 7º do artigo 257 do CTB, o proprietário ou o principal condutor do veículo deve apresentar em 15 dias, contados a partir da notificação da infração, prova de que não conduzia o veículo ou de que outra pessoa o fazia. Ultrapassado esse prazo, a responsabilidade pela infração será atribuída ao principal condutor ou, na sua ausência, ao proprietário do veículo. Na ADC 68, o governador do DF sustenta que o dispositivo tem sido constantemente afastado por decisões de tribunais e juizados especiais do país, com o entendimento de que o prazo se aplica apenas na esfera administrativa (no caso, o Departamento de Trânsito) e não impede que o interessado submeta a questão ao Judiciário, a qualquer tempo. Para Ibaneis, essas decisões vêm causando desorganização aos órgãos estaduais e distritais de trânsito. Como exemplo, cita a insegurança jurídica nos procedimentos de autuação e de suspensão de carteiras de motorista e o dispêndio de recursos para a defesa do ato administrativo em juízo. Entre os efeitos desse posicionamento para a sociedade, o governador argumenta que ele desrespeita a isonomia, porque nem todos têm fácil acesso à Justiça, e incentiva o descumprimento das regras de trânsito. “Ele cria oportunidade para o incremento do mercado de compra e venda de pontos em carteiras de habilitação”, exemplifica. A ação traz pedido de concessão de medida liminar para a suspensão imediata de todos os processos que envolvam a aplicação da lei até o julgamento definitivo. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.
16/01/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7212406
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.