Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Estabilização da tutela antecipada é analisada em palestra da EJUS

Assistente judiciário Anwar Mohamad Ali foi o expositor.           A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou, na sexta-feira (6), a palestra Estabilização da tutela antecipada, ministrada pelo assistente jurídico Anwar Mohamad Ali. O evento foi promovido na sede da Escola, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos, com 1.023 inscritos nas modalidades presencial e a distância.         Anwar Mohamad Ali recordou inicialmente que a tutela provisória é analisada em cognição sumária, enquanto que a tutela definitiva é exauriente, baseada em uma cognição aprofundada dos fatos e do direito alegado na demanda. Lembrou que a tutela provisória pode ser de urgência (concedida de maneira cautelar ou antecipada) ou de evidência (apenas com caráter incidental), esclarecendo que esses dois tipos de tutela são uma inovação do novo Código de Processo Civil.         Ele explicou ainda que a tutela provisória pode ser concedida, modificada ou revogada a qualquer tempo, conservando sua eficácia durante a suspensão do processo, uma vez que a alteração se faz apenas com novos elementos fático-jurídicos. E acrescentou que a competência para análise do pedido será do mesmo juízo da causa.         O palestrante definiu estabilização como a possibilidade que o novo CPC traz de, havendo a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente por meio da petição inicial simplificada, sem o aditamento do autor e sem o recurso do réu, o processo é extinto, desde logo preservando os efeitos da tutela antecipada antecedente. Ele observou que antes era necessário seguir com o processo, ainda que ambas as partes estivessem satisfeitas com a solução provisória dada pelo juiz. Foram discutidos ainda temas como prazos para aditamento do autor e recurso do réu, meios para obstar a estabilização e extinção do processo pela estabilização.                    imprensatj@tjsp.jus.br
09/12/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7158029
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.