Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Decisão afasta competência do STF para julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em decisão sobre processo envolvendo o Estado do Amazonas (PET 8245), confirmou que a Corte Suprema não detém competência originária para processar e julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Dessa forma, o instrumento deve ser analisado nos tribunais de segundo grau.  Na fundamentação da decisão, o presidente cita a Petição (PET) 1738, de relatoria do ministro Celso de Mello, indicando que o regime de direito estrito tem levado o STF a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não estão no texto constitucional, como ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares. Dias Toffoli lembra que o Código de Processo Civil instituiu, no âmbito dos tribunais superiores, a técnica dos recursos excepcionais repetitivos, reservando aos tribunais de segundo grau o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Ainda segundo o presidente, essa orientação é igualmente revelada ao longo da própria memória do processo legislativo do Código de Processo Civil de 2015. “Em momento algum as Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados fizeram constar em seus relatórios a possibilidade de se atribuir ao STF a competência para processar e julgar esse instrumento de formação de padrão decisório”, menciona Dias Toffoli. A decisão resolve uma das questões mais relevantes em matéria processual, pois define que a competência para processar e julgar o incidente de resolução de demandas repetitiva é do tribunal de segundo grau.  
14/10/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7238365
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.