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Ação sobre cobrança por cheque especial não utilizado é enviada a relator

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encaminhou ao gabinete do ministro Gilmar Mendes (relator) os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, em que o Podemos questiona resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado. Toffoli considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias. Na ação, o Podemos alega que o argumento utilizado pelo CMN de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e a utilização racional do cheque especial pelos clientes parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas inpiduais dos cidadãos, o que fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas. Leia mais: 13/1/2020 - Partido questiona norma que admite cobrança de tarifa de cheque especial sem utilização do serviço    
15/01/2020 (00:00)
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